ADVOGADA
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINAS ELETIVAS
LEIS PENAIS ESPECIAIS
Aluna: Thaís de Carvalho Fernandes Bomfim
MAT: 2006.204729-11
4º período/manhã
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Faculdade de Direito
Aluna: Thaís de Carvalho Fernandes Bomfim
Trabalho de Leis Penais Especiais.
Tema: Lei nº. 11.340/06, Lei Maria da Penha: considerações.
Introdução
No dia 7 de agosto de 2006, foi sancionada a lei n.ºLei 11.340, que "cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências".
Esta lei recebeu o nome de "lei Maria da Penha" como forma de homenagear a mulher, Maria da Penha Fernandes, símbolo da luta contra a violência familiar e doméstica.
Em breves linhas, aquela mulher sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido. Primeiro, levou um tiro enquanto dormia, sendo que o agressor alegou que houve uma tentativa de roubo. Em decorrência do tiro, ficou paraplégica. Como se não bastasse, duas semanas depois de regressar do hospital, ainda durante o período de recuperação, Maria da Penha sofreu um segundo atentado contra sua vida: seu ex-marido, sabendo de sua condição, tentou eletrocutá-la enquanto se banhava.
A punição do agressor só se deu 19 anos e 6 meses após o ocorrido. Essa situação injusta provocou a formalização de denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA – órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de