Legítima defesa
Processo nº: ___________________
____________________(OFICIALA DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE _____________-__), já devidamente qualificados nos autos em epígrafe da AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL proposta por ___________________, vem à presença de Vossa Excelência, para prestar os seguintes esclarecimentos:
Como já noticiado na inicial, existe uma Certidão deste Cartório informando sobre os acontecimentos discutidos no presente autos.
Mais uma vez esta confirma-se que, por um lapso do então
por intermédio de seu Advogado que esta subscreve, devidamente constituído, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
com fulcro no art. 406 do Código de Processo Penal e pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
O Ministério Público, através de seu ilustre representante, ofereceu denúncia, fls. 02/03, contra o acusado solicitando que o mesmo fosse condenado nas penas do art. 121, § 2º, inciso II do Código Penal, ou seja, homicídio qualificado, contra a pessoa de _________________________. Após a devida instrução do processo, reitera o ilustre representante do Ministério Púbico, em alegações finais às fls. 126/131, todas as acusações feitas, pedindo a pronúncia do acusado.
Espantoso é MM Juiz, que o ilustre representante do Parquet esqueça-se que seu papel maior é o de fiscalizar a correta aplicação da lei e da Justiça, guardião que é dos cidadãos.
Cumpre salientar primordialmente que, não há nos autos nada que realmente comprove ter o acusado praticado os fatos como descritos na exordial. Claro está que o Acusado, não cometeu o crime nos moldes apresentados na denúncia e muito menos nos moldes aludidos na peça de alegações finais, sendo o ato do Acusado uma clara atitude de