Legitima defesa
É a repulsa a uma agressão injusta,atual ou eminente,desde que se utilizando moderadamente dos meios necessários.
Requisitos:
1- que haja uma agressão;
Agressão é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico proveniente de uma ação humana. Ex.: se um Pit Bull sai correndo atrás de uma pessoa para feri-la e a mesma precisa dar um tiro no animal, não haverá uma legítima defesa, mas sim estado de necessidade. Entretanto, se o animal for o instrumento, haverá agressão ( o dono do cão soltar a coleira para que ele avance).
Agressão injusta: é uma conduta típica e ilícita. Com isto, não há legítima defesa se a agressão for permitida pelo direito, porém para que haja descriminante, basta que a agressão seja ilícita, não havendo necessidade da culpabilidade.
Agressão atual ou iminente: atual é a agressão já em curso no momento da reação defensiva, enquanto que a iminente é a que está prestes a ocorrer. Com isto, não há legítima defesa, se a agressão for futura ou já cessada.
2- defesa de direito próprio ou alheio;
Qualquer bem jurídico pode ser objeto de proteção da legítima defesa, porém se for bem jurídico de terceiro, é necessário consentimento de seu titular, salvo quando este for incapaz ou se o bem jurídico for indisponível.
3- uso moderado dos meios necessários.
Necessários são os meios reputados eficazes e suficientes para repelir a agressão, enquanto que a moderação se refere à intensidade empregada no uso desses meios.
Obs.: se o agente usa de meios desnecessários ou imoderados, responde por excesso.
OBS 2: os requisitos da legítima defesa são cumulativos.
Ofendículas: são defesas predispostas cuja instalação configura o exercício regular de um direito. Caso atinja um agressor, haverá legítima defesa,todavia há decições jurisprudenciais no sentido de que se atingir um inocente,o sujeito deverá responder pelo resultado culposo.Ex.: cerca eletrificada,cão de guarda,caco de vidro em