Legislação
Suzano
2013
“ARTIGOS 176 a 201”
Trabalho apresentado à Disciplina de Legislação do 1º Módulo do Curso Técnico em Segurança do Trabalho do Colégio CETÉS, sob orientação da professora Marilza Colombo dos Santos.
Suzano
2013
Sumário
Introdução 4 Desenvolvimento 5 Conclusão 6 Referências Bibliográficas 7
Introdução
Este trabalho tem por finalidade, explicar a importância do cumprimento das normas dos artigos 176 a 201, trazendo o conhecimento sobre as medidas de segurança e medicina do trabalho.
Citando sobre, os requisitos técnicos que garante perfeita segurança em todos os locais de trabalho que necessitam de Conforto Térmico, as medidas especiais das Instalações Elétricas, tanto na Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, o cuidado das Máquinas e Equipamentos, trabalhando sempre com a prevenção de acidentes, dos cuidados do trabalho em manuseio das Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão, com adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho eliminando e neutralizando os perigos das atividades Insalubre e Perigosas, fala-se também da ergonomia da Prevenção de Fadiga, havendo também Outras Medidas Especiais de Proteção complementares às Normas, peculiar a cada atividade, finalizando com as Penalidades Cabíveis presente na Lei.
SEÇÃO VIII
DO CONFORTO TÉRMICO
Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.
Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico. Art . 177 - Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas
Art . 178 - As condições de conforto térmico