Direito

251 palavras 2 páginas
Os raciocínios indutivo e dedutivo foram criados por Aristóteles por volta do século IV a.C. Este parte do particular para o geral, enquanto que aquele parte do geral para o particular. O método indutivo advém da repetição de uma determinada premissa. O fato de uma premissa se repetir constantemente leva a acreditar que assim será em todas as vezes. Um urubu é de cor preta, outro urubu também é de cor preta, centenas de urubus são de cor preta, logo, todo urubu será de cor preta. O método dedutivo faz o caminho contrário. Ele vai do geral para o particular. Quando se fala em urubu, logo vem à mente um pássaro preto. Porque a partir da indução criou-se a ideia geral de que todos os urubus são pretos. Embora estes raciocínios sejam criados de forma empírica, eles não podem ser provados com a experiência. São apenas formas limitadas de raciocinar. Ambos os métodos não são capazes de chegar a uma verdade incontestável. Casos atípicos fogem ao raciocínio indutivo/dedutivo. O método dedutivo não pode prever, por exemplo, que existam urubus albinos. Um exemplo jurídico seria citar a violência doméstica. Notar marcas e hematomas em uma mulher casada, leva o indivíduo a acreditar que esta foi agredida fisicamente pelo marido. Em virtude da triste realidade vivida pela sociedade. Neste mesmo diapasão está o assassinato de uma mulher. Quando este tipo de crime acontece, o primeiro a ser investigado é o companheiro da vítima. Também em virtude da realidade supracitada.

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