Legislação
As modalidades são como acontecem..., Ed. Especial, Ed. no campo, Ed. de Jovens e Adultos, Ed. Indígena, Ed. à distância, Ed. Profissional (técnico ou tecnólogo), Ed. Ambiental. Segundo a Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº9394/96 a educação escolar é composta pela educação básica e pela educação superior.
DA EDUCAÇÃO BÁSICA. A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e tem como objetivo assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. A Educação básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio
EDUCAÇÃO INFANTIL. A educação infantil, primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. A educação infantil será oferecida em: creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.” A inclusão da Educação Infantil no conceito de educação básica primeira etapa representa um avanço importante nas responsabilidades públicas sobre a educação. A lei anterior foi , Eomissa a respeito disso, tendo apenas tratado do assunto de forma superficiaL.
ENSINO FUNDAMENTAL:
O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, é obrigatório e gratuito na escola pública, cabendo ao Poder Público garantir sua oferta para todos, inclusive aos que a ele não tiveram acesso na idade própria. Segundo a LDB, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores neste nível de ensino, a partir dos sete anos. terá por objetivo a formação básica do cidadão,