Legislação
RECOM
O Regime Aduaneiro Especial de Importação de Insumos (RECOM), é um regime de entrepostamento industrial aplicado somente nas importações feitas por conta e ordem de pessoa jurídica encomendante domiciliada no exterior.
O RECOM permite importar, sem cobertura cambial, chassis, carrocerias, peças, partes, componentes e acessórios de veículos que serão submetidas para operação de industrialização de produtos destinados à exportação e parte ao mercado interno, com pagamento do Imposto de Importação e suspensão do IPI, sendo o IPI incidente sobre os produtos resultantes será devido na saída do estabelecimento atacadista equiparando a industrial. Este regime somente se aplica no ingresso de divisas decorrentes da exportação de serviços pelo executor.
O RECOM beneficia as montadoras de veículos que são domiciliadas no País, executoras de encomenda que sejam inscritas no CNPJ e tenham capital social integralizado de R$ 5.000.000,00 no mínimo.
Para operar no regime é necessária a autorização do Secretário da Receita Federal, sendo a título precário, que poderá ser cancelada ou suspensa se houver o descumprimento das condições estabelecidas.
A suspensão do IPI será concedida na importação de insumos pelo prazo intransferível de um ano contado no desembaraço aduaneiro, e na industrialização será pelo prazo improrrogável de um ano contado da saída do estabelecimento executor.
O tratamento tributário dos produtos industrializados por encomenda quando destinados ao exterior, sem cobertura cambial, o Imposto de Importação dos insumos poderá ser restituído e resolve-se a suspensão do IPI. E quando destinados ao mercado interno, serão remetidos com suspensão do IPI por conta e ordem da pessoa jurídica encomendante domiciliada no exterior.
SUBSÍDIO DO BRASIL NA ZONA FRANCA DE MANAUS
CONCEITO DE SUBSÍDIO
Subsídio, semanticamente, significa auxílio, socorro, reforço. O subsídio,]conforme estabelecido no