Legislação
PEÇO ENCARECIDAMENTE QUE LEIAM ESTA CARTA ATÉ O FINAL PARA QUE NÃO HAJA JULGAMENTOS ERRÔNEOS.
Querido leitor,
Não se pode abrir a correspondência alheia! O artigo 151 da lei número 6538, de 22 de Junho de 1978, diz que devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem, tem como pena a detenção de até 6 meses, ou pagamento de multa.
CONTUDO, sei muito bem que esta idéia já lhe foi apresentada. E se não me engano este trabalho desrespeita a lei número 9610, de 19 de Fevereiro de 1998, que tem como artigo primeiro a regulamentação dos direitos autorais, que entende sob essa denominação os direitos do autor e os que lhes são conexos. Portanto, a pena para quem violar os direitos autorais de terceiros – no caso, a minha própria pena - é de três meses a um ano de detenção, ou pagamento de multa.
Peço, por favor, que minha nota não seja negativamente afetada por esta humilde brincadeira. Caso contrário, serei obrigada a entrar em contato com alguns amigos, que conhecem alguns amigos, que conhecem cidadãos que desrespeitaram os códigos penais, e ainda não cumpriram suas penas. Mas aí eu estaria indo contra o artigo 147 da lei número 2848, que declara que ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave, tem como pena a detenção de um a seis meses, ou pagamento de multa.
Acho que já desrespeitei leis demais por hoje. Então encerro por aqui antes que tenha realmente que cumprir algum desses códigos penais.
Atenciosamente,