Legislação
Simples
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Simples
O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos definidos na Lei n o9.317, de 1996, e alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.
Podemos definir o Simples Nacional também como um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável ás Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estado, Distrito Federal e Município). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois do Estado e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimentos das seguintes condições:
Enquadrar-se na definição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
Cumprir os requisitos previstos na legislação e;
Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
As características principais do Regime do Simples Nacional são:
Ser facultativo;
Ser irretratável para todo ano-calendário;
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS\Pasip, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Nacional destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Recolhimentos dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
Disponibilização às ME\EPP de