legislação
ETEC PROFº BASILIDES DE GODOY
LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL
SÃO PAULO, ABRIL/2014
CENTRO PAULA SOUZA
ETEC PROFº BASILIDES DE GODOY
2º B Administração (Noite)
SÃO PAULO, ABRIL/2014
Estabelecimento
Comercial
PROFº: Sérgio Ambros
Disciplina: Legislação Empresarial
SUMÁRIO
Introdução
Estabelecimento Comercial
Conceitos e definição legal:
Estabelecimento, no Direito Empresarial brasileiro, é o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos, considerado uma universalidade de fato, que possibilitam a atividade empresarial.
Assim podemos adotar o seguinte conceito:
Estabelecimento é o instrumento de exercício da empresa.
Legalmente temos: É complexo de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária (art. 1.142, do Código Civil Brasileiro).
Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica.
Compreende os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, como as mercadorias em estoque, máquinas, veículos, marcas e outros sinais distintivos, tecnologia etc. Trata-se de elemento indissociável à empresa. Não existe à exploração de qualquer atividade empresarial, sem a organização de um estabelecimento.
O fundo de comércio ou estabelecimento comercial é o instrumento da atividade do empresário. Com ele o empresário comercial aparelha-se para exercer sua atividade. Forma o fundo de comércio a base física da empresa. Constituindo um instrumento da atividade empresarial.
Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou sociedade empresária.
A doutrina tem utilizado como sinônimo de estabelecimento comercial, as seguintes expressões: estabelecimento empresarial; ou fundo de comércio, por influência de juristas