legislação
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESPAÇO
Define os limites geográficos na imposição da Lei. Vigora nos limites do território do Ente Público que editou a norma jurídica chamada territorialidade.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO TEMPO
É o tempo de vida de uma determinada Lei, aplica-se a vigência no tempo nas mesmas disposições do art 101 a 104 do CTN (exceto art 102).
REGRAS PARA ENTRADA EM VIGORDAS FONTES PRINCIPAIS
Contribuições Sociais destinadas à seguridade social somente poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data de publicação da lei que as houver instituído ou modificado (art.195, §6º, da CF). Ex: COFINS
Entram em vigor no 1º dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação, os dispositivos de lei referentes a impostos sobre patrimônio e a renda. Ex: IR, ITR, IPVA, IPTU que conforme art. 104 instituem ou majoram tais impostos, definem novashipóteses de incidência e extinguem ou reduzem isenções.
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar, em todo país, 45 dias depois de oficialmente publicada, e, nos estados estrangeiros, quando admitida a lei brasileira, três meses depois da publicação (art. 1º da LICC nº 4.657, de 04-09-42).
É vedado cobrar tributos (art. 150,III,b, da CF) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Ressalvadas as seguintes arrecadações compulsórias,[continua]