Legislação
A livre concorrência é um amparo constitucional, porque há uma previsão nos princípios gerais da atividade econômica e pertence ao ramo do Direito Privado, por tratar de interesse entre as pessoas.
Livre arbítrio é o embasamento oferecido pela Constituição no momento que duas ou mais pessoas resolvem por livre e espontânea vontade assumir para si as obrigações oriundas de personalidade jurídica.
A exploração da atividade econômica é um direito garantido a todos, portanto a prática independente de sua capacidade civil.
A livre iniciativa, é um princípio constitucional, e assegura o livre exercício da atividade econômica, independente de autorização de órgãos competentes, porém capacidade civil é condição essencial para a constituição de pessoas jurídicas e neste caso encontram se envolvidos os ramos do Direito Publico e do Direito Privado.
Livre iniciativa e livre concorrência amparada pela Constituição só tem validade a partir da constituição de pequenas e médias empresas, tema este tratado pela área do Direito incluída no Direito Difuso.
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PERGUNTA 2
1. João constituiu uma empresa em sociedade com seu irmão José ambos solteiros. As atividades desempenhadas pela empresa sempre aferiram uma lucratividade acima da média e com o passar do tempo, João se casou com Maria pelo regime de comunhão parcial de bens. Após cinco anos de vida em comum, Maria entrou com pedido de separação judicial e reivindicou como parte de seus bens a sua participação na empresa e os bens adquiridos após o casamento. Escolha a alternativa que corresponde aos reais direitos de Maria por conta do regime de casamento escolhido, tema este tratado pelo Direito Civil, uma área do Direito Nacional