Ensino Fundamental
De acordo com a CRFB, a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Carlos Rodrigues Brandão comenta que “ educação é uma prática social (como a saúde pública, a comunicação social, o serviço militar) cujo fim é o desenvolvimento do que na pessoa humana pode ser aprendido entre os tipos de saber existentes em uma cultura, para a formação de tipos de sujeitos, de acordo com as necessidades e exigências de sua sociedade, em um momento da história de seu próprio desenvolvimento.”
Princípios constitucionais que regem o ensino brasileiro:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III- pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
IV- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V- valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de careira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI- gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII- garantia de padrão de qualidade;
VIII- piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
A professora Lisete Regina Gomes Arelaro, in “O ensino fundamental no Brasil: avanços, perplexidades e tendências”, comenta que não apenas se deve garantir a igualdade de condições de acesso e permanência, mas a correspondente obrigação de oferta de uma escola com um padrão de qualidade, que possibilite a todos os brasileiros e brasileiras- pobres ou ricos, do sul ou do norte, negro ou branco, homem ou mulher – cursar uma escola com boas