Legislação
O fator gerador incide nas leis aplicadas sobre determinadas situações, relacionadas as obrigações tributarias. Toda matéria-prima produzida e vendida, leva consigo um tributação que deve ser paga ao estado, conforme a lei vigorada. Direitos tributários são leis reguladoras, tributos (como taxas, impostos), bem como a fiscalização.
2) DEFINA E DIFERENCIE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA.
Obrigação Tributaria Principal – A ação do pagamento efetivo dos tributos, impostos. A obrigação de pagar.
Obrigação Tributaria Acessória - São os meios de como são cobrados e fiscalizados os tributos ou impostos pagos, como notas fiscais, o cadastro de CNPJ entre outros.
A diferença entre as obrigações principal e acessória nos mostra que uma é consequência da outra, para haver uma nota fiscal de cobrança, deve haver um produto, no qual, nele incluído, há um tributo definido, que deve ser pago em dinheiro(obrigação principal) afirmada e justificada pela nota fiscal emitida(obrigação acessória).
3) EM REGRA, COMO SE DÁ A VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA?
A vigência trata-se da data em que a lei entrara em vigor. A lei tributária pode vigorar na data em que ela apontar, salvo casos especiais ou emergenciais, tem 45 dias após a publicação e 3 meses, para leis dentro do exterior.
4) COMO SE DÁ A INTERPRETAÇÃO TRIBUTÁRIA? QUAIS OS ARTIGOS E LEI QUE A DEFINE?
A interpretação tributária é feita através das regras contidas na Constituição Nacional Trabalhista (CNT). Os artigos específicos das leis tributárias estão descritas no TITULO VI da “Tributação e do Orçamento”, nos artigos n° 145 e 169 da constituição.