Legislação Trabalhista
EMPREGADO EM DOMICÍLIO
Empregado em domicílio é a pessoa que presta serviços em sua própria residência ao empregador, que o remunera. Estão presentes todos os elementos da condição de empregado. É o que ocorre com as costureiras que trabalham em casa para o empregador, tendo subordinação. Pode também prestar serviços externos, como ocorre com o vendedor viajante.
APRENDIZ
Aprendiz é o menor de 14 a 18 anos sujeito a formação profissional metódica do ofício em que exerça seu trabalho. O aprendiz tem contrato de trabalho com o empregador e possui todos os direitos do empregado comum.
EMPREGADO DOMÉSTICO
Empregado doméstico é o "que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas". São empregados domésticos a cozinheira, o jardineiro, o motorista, o mordomo etc.
Exercendo a pessoa ou família atividade lucrativa, a empregada que lhe presta serviços é regida pela CLT, não sendo doméstica. Em caso de empregado que presta serviços para chácara, há necessidade de se verificar se a chácara tem finalidade lucrativa ou não. Destinando-se apenas a lazer, o empregado será doméstico; se a chácara tem produção agropecuária que será comercializada, o empregado será rural.
EMPREGADO RURAL
Empregado rural é a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços com continuidade a empregador rural, mediante dependência e salário. O empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconomica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados.
O doméstico difere do rural por trabalhar apenas para o âmbito residencial do empregador, enquanto o rural presta serviços geralmente no campo, tendo o empregador rural finalidade lucrativa. Se o empregador planta para vender, será rural seu empregado. Se não há comercialização no local, sendo apenas uma