Legislação trabalhista
empregador no processo admissional
Ao pensar em contratar um novo funcionário, o empregador deve ter
conhecimento de todo o processo que se seguirá. Cada empresa possui suas
particularidades, para alguns atos são obrigatórios por lei como o correto
registro, mas outros como a seleção do candidato é de exclusivo controle de
cada empresa.
Passo 1) Através de currículos ,indicações, cadastros em site, etc. O
empregador irá pré-selecionar os candidatos que aparentemente se
enquadram na vaga oferecida. Após essa seleção, é de grande utilidade que
se façam entrevistas, individuais ou em grupo, pra se conhecer pessoalmente
os candidatos. Também se podem aplicar dinâmicas, teste de conhecimentos
gerais e específicos para melhor seleção.
Passo 2) Após selecionado o candidato, se dará inicio ao processo legal
de admissão onde serão apresentados os documentos da Relação de
documentos para admissão de empregado.
Passo 3) De posse destes documentos, o empregador fará os registros
obrigatórios junto as órgãos responsáveis tais como Conselhos de Classe e
Previdência Social. Registrará também em seu livro de funcionários.
Passo 4) Será gerado entre as partes, empregado e empregador, um Contrato
de Trabalho de acordo com a modalidade estipulada e aceita entre ambos.
O Contrato de Trabalho pode ser por prazo determinado ou indeterminado.
Geralmente inicia-se com um contrato com prazo determinado de três meses,
um Contrato de experiência, nesse período a empresa avaliará a contratação
efetiva e determinará o tempo de