Legislação Trabalhista
ATIVIDADE PEDAGÓGICA
1 - Cite três fontes do direito do trabalho.
R: Fonte é aquilo que origina. Nesse sentido, “fonte de Direito do Trabalho significa: meio pelo qual o Direito do Trabalho se forma, se origina e estabelece suas normas jurídicas”. Podemos citar como exemplo 3 fontes do direito:
-Fontes Econômicas: São as fontes materiais do Direito do Trabalho, sob a perspectiva econômica, estão em regra geral, atadas à existência e evolução do sistema capitalista.
-Fontes Sociológicas: Dizem respeito aos distintos processos de agregação de trabalhadores assalariados, em função do sistema econômico, nas empresas, cidades e regiões do mundo ocidental contemporâneo.
-Fontes Políticas: Dizem respeito aos movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, de nítido caráter reivindicatório, como o movimento sindical, no plano das empresas e mercado econômico, e os partidos e movimentos políticos operários, reformistas ou de esquerda, atuando mais amplamente no plano da sociedade civil e do Estado.
-Convenção Coletiva de Trabalho: trata-se do “acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações às relações individuais de trabalho”. (Art. 611, Caput, CLT)
2 - Dê o conceito de Direito do Trabalho?
R: É o ramo do direito que estuda as relações de trabalho subordinado, existentes entre empregado e empregador, sob o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre eles. São os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas.
3 – Defina o Principio Geral do Direito do trabalho, apontando 3 exemplos.
R: Os princípios são os alicerces do direito trabalhista. Para o Direito, o princípio é seu fundamento, a base que irá