Dissolução de Sociedode de Fato com Partilha de Bens

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EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZ DE DIREITO DA ........ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARABÁ/PA

MARIA, brasileira, solteira, empresária, portadora da RG 11111, e do CPF 1111111111111, residente e domiciliada na Avenida das Flores n. 111 – , por seu Advogado que esta subscreve, com endereço profissional na ......................, onde recebe notificações e intimações, vem perante Vossa Excelência, nos termos propor a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, em face de JOÃO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF 222222222222, residente na Rua dos Cravos n. 222......................, pelos razões de direito e de fato a seguir expostos: ...........................

A requerente e o requerido iniciaram a convivência em união estável em 12 de janeiro de 1980, quando da realização do casamento religioso, nesta cidade. O casal está separado de fato desde junho do corrente ano, não sendo mais possível a reconciliação. Da união não resultou filhos. Durante a união, o casal adquiriu bens, formando o patrimônio descrito em anexo.
DO DIREITO
A Constituição da República, editada em 1988, em seu art. 226, § 3º, deu proteção à família constituída fora do casamento, originada da chamada união estável. É este o texto da Lei Maior:
"Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento."
Ao comentar este preceito constitucional, Irineu Antônio Pedrotti, op. cit. P. 6, citou o insigne Pontes de Miranda, dizendo que:
"A união estável entre o homem e a mulher está reconhecida pela Constituição Federal de 1988, como entidade familiar (art. 226, § 3º). Logo, os motivos inspiradores que deram ensejo ao Código de 1916, não mais encontram evidência na realidade da família brasileira. Nesse passo, lembra-se de que Pontes de Miranda alertava que o jurista ..... ‘há de interpretar as leis com o espírito

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