Legislação trabalhista
1. Conceito: é uma união de normas jurídicas que dirigem as ralações entre empregados e empregadores.
Essas normas foram consolidadas no dia 1 de maio de 1943 surgindo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pela Lei n° 5.452, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda a legislação trabalhista existente no Brasil.
A CLT é resultado de 13 anos de trabalho (desde o início do Estado novo até 1943) de juristas que se empenharam em criar leis trabalhistas que atendessem á necessidade de proteção do trabalhador.
A CLT regulamenta as relações trabalhistas tanto do trabalho urbano quanto do rural.
Da época que foi publicada até hoje já sofreu várias alterações, com objetivo de adaptar o texto para a modernidade. Porém, ela continua sendo o principal instrumento de regulamentação do trabalho e proteger os trabalhadores.
2. Admissão de Empregados: Para a empresa admitir seus empregados, é necessário o cumprimento de formalidades legais, das quais destacamos a obrigatoriedade da apresentação de documentos necessários à identificação do empregado, bem como fornecer informações para que o empregador possa cumprir suas obrigações trabalhistas e previdenciárias e a realização de exames médicos.
ROTINA DE ADMISSÃO: O empregado ao ser admitido deve passar por uma rotina especial junto à empresa. Essa rotina visa atender as normas legais existentes, bem como as normas internas da empresa, propiciando o ingresso desse empregado com sucesso. Quando a rotina é mal realizada ou não é cumprida, coloca o empregador e o empregado em situação de risco, podendo gerar multas ou ainda anulação de atos.
Dessa forma é importante criar um roteiro dos deveres a serem cumpridos, dos documentos a serem preenchidos e das obrigações legais a serem realizadas.
Dos principais documentos temos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social: é o documento utilizado pelo trabalhador