Tratado internacional de controle do tabaco
Os debates para a criação de um tratado internacional pela saúde pública começaram em 1999 em uma das assembleias da Organização Mundial da Saúde (OMS), mas a aprovação ocorreu apenas em 2003. O que motivou o nascimento do tratado foram os graves danos sanitários, sociais e econômicos decorrentes do consumo de tabaco. Na época, as mortes causadas pelo cigarro chegavam a 4,9 milhões por ano no mundo. Uma média diária de 10 mil mortes. A estimativa da OMS era de que se nada fosse feito para reduzir as estatísticas, o número passaria a 10 milhões de mortes por ano em 2030. A convenção estabeleceu uma série de recomendações que deveriam ser cumpridas pelos países que aderissem ao tratado internacional. Entre essas medidas está a redução da demanda e da oferta de produtos derivados do tabaco.
No Brasil, tanto do ponto de vista estritamente econômico quanto do ponto de vista social, sanitário e ambiental, esta problemática é relevante, já que o país lidera as exportações de folhas de tabaco e é o segundo maior produtor, tendo concomitantemente um papel significativo em termos de estratégias de combate ao consumo. Medidas similares são adotadas desde 1996 quando foi aprovada a Lei nº 9.294 (que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal), que desde então sofreu uma série de modificações impondo, a cada alteração, mais restrições sobre consumo e comercialização de produtos derivados do tabaco. O Brasil foi um dos últimos a ratificá-lo, em outubro de 2005, em face das pressões contrárias de empresas do setor sobre