Legislação trabalhista
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Salvador 2011
JOILSON DA CONCEIÇÃO DA SILVA
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Trabalho Acadêmico apresentado à Faculdade Estácio FIB Salvador, em cumprimento do curso de Serviço Social, à disciplina de Direito e Legislação, aos cuidados do Docente Ulises, para a obtenção de nota em AVI.
Salvador 2011 01 EMPREGADO
1. CONCEITO E REQUISITOS
Esclarece o art. 3.° da CLT que "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Da definição de empregado temos que analisar cinco requisitos: (a) pessoa física; (b) não-eventualidade na prestação de serviços; (c) dependência; (d) pagamento de salário; (e) prestação pessoal de serviços. O primeiro requisito para ser empregado é ser pessoa física. Não é possível o empregado ser pessoa jurídica ou animal. A legislação trabalhista tutela a pessoa física do trabalhador. Os serviços prestados pela pessoa jurídica são regulados pelo Direito Civil. O serviço prestado pelo empregado deve ser de caráter não eventual, e o trabalho deve ser de natureza contínua, não podendo ser episódico, ocasional. Um dos requisitos do contrato de trabalho é a continuidade na prestação de serviços, pois aquele pacto é um contrato de trato sucessivo, de duração, que não se exaure numa única prestação, como ocorre com a compra e venda, em que é pago o preço e entregue a coisa. No contrato de trabalho, há a habitualidade na prestação dos serviços, que na maioria das vezes é feita diariamente, mas poderia ser de outra forma, por exemplo: bastaria que o empregado trabalhasse uma vez ou duas por semana, toda vez no