Laudo pericial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
MM JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GARULHOS - SP.
PROCESSO: 1809/2007
AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
REQUERIDO: MARIA CÉLIA IANNICELLI e outro(s) MARIANA DAS NEVES, Bacharel em Ciências Contábeis, registrada no CRC-SP sob o nº 1SP0831101/O-3, nomeada perita contadora nos autos do processo em referência, tendo efetuado as diligências, exames, cálculos e demais providências, vem, mui respeitosamente, submeter à elevada apreciação, o resultado de seu trabalho, consubstanciado no presente:
LAUDO PERÍCIAL CONTÁBIL
I DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
I.I DA INICIAL (fls. 02/05):
O Requerente, BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A , propôs AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO, alegando resumidamente que: * Concedeu à Ré no dia 15/08/2006 com data de vencimento para o dia 13/12/2006, um limite de crédito rotativo no valor de R$24.000,00, a uma taxa contratual de 32,954% ao ano. * A co-Ré MARIA CELIA IANNICELLI, firmou o referido contrato, obrigando-se a cumprir, em caráter solidário todas as obrigações principais e