Legislação trabalhista
1-Legislação Trabalhista / Constituição Federal
A consolidação das leis do trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao direito do trabalho e o direito processual do trabalho. Ela foi criada através do decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas durante o período do estado novo, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil.
Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas, como:
- Aviso Prévio;
- Horas Extras;
- Rotina folha de pagamento;
- Contratação do trabalhador;
- Jornada de trabalho;
- Segurança e saúde no trabalho;
- Décimo terceiro;
- Férias entre outros.
A responsabilidade do empregador encontra-se definida na legislação presente na constituição federal, aclarada por sua vez pela jurisprudência.
A constituição é um conjunto de regras de governo, muitas vezes codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. Essas regras formam o que é a entidade. A constituição é elaborada pelo denominado poder constituinte originário ou primário e nos países democráticos é exercido por uma assembléia constituinte.
A reforma (revisão ou emenda) da constituição é feita pelo denominado poder constituinte derivado reformador. O poder reformador é derivado, condicionado e subordinado à própria constituição, enfim é limitado pela vontade soberana do poder constituinte originário.
No Brasil (cuja constituição atual foi promulgada em 1988), essas normas são conhecidas como cláusulas pétreas, e são previstas pelo art.60 (implicitamente irreformável), que também prevê além das cláusulas pétreas (limitações materiais), limitações circustânciais e formais.
Dentres as cláusulas pétreas podemos citar, o artigo primeiro que trata dos fundamentos da república