Empregabilidade do egresso do sistema penal, programa de liberdade assistida e pró-egresso
2.1. Programa de Liberdade Assistida da Comec (Centro de orientação ao adolescente de Campinas)
É o atendimento ao adolescente em meio aberto que visa responsabilizá-lo pelo ato infracional cometido, através do cumprimento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos artigos (112,118 e 119). O acompanhamento da família do adolescente faz parte do cumprimento da medida.
Missão Atender adolescentes e seu grupo familiar através, de projetos educativos e culturais específicos em uma perspectiva de desenvolvimento pessoal e social, promovendo a construção da cidadania.
Público Alvo
São adolescentes de ambos os sexos e de seu grupo familiar, que receberam a medida sócio-educativa de Liberdade Assistida, em audiência com o Juiz na Vara da Infância e da Juventude.
Um Pouco de História
Em 1980 o Juiz de Direito Dr. Rubens de Andrade Noronha e o Promotor de Justiça Dr. Hermano Roberto Santa Maria, coordenaram um grupo com representantes da sociedade civil, preocupadas com a questão do adolescente autor de ato infracional no município. Era necessário um lugar onde o adolescente pudesse ser atendido de forma especializada, sem romper os vínculos com a sua família e comunidade. Assim surgiu o trabalho com adolescentes em medida de liberdade assistida.
Em 1990 o ECA, organizou o referido programa e com o respaldo legal, o COMEC atualiza seu trabalho seguindo as premissas da lei.
O COMEC foi a primeira organização de Campinas e região a funcionar como executora de medida de Liberdade Assistida.
Organização do Projeto
Recepção: é o acolhimento do adolescente e de sua família. Este primeiro momento é para escutar e explicar o que ele e a família querem saber. Deste momento emergem as possibilidades de estabelecer combinados viáveis, estabelecer contratos e fortalecer o vínculo entre o