Legislação trabalhista
Embora existam várias especulações em torno da Era Vargas, entre 1930 e 1950, é possível dizer que se iniciou o processo de institucionalização dos direitos trabalhistas, individuais e coletivos. Podemos citar: a criação da Carteira de Trabalho em 1932, o Salário Mínimo em 1940, a Justiça do Trabalho em 1946, e do Descanso Semanal Remunerado em 1949.
Durante o governo de Getúlio Vargas foi regulamentado o trabalho do menor, da mulher, o trabalho noturno e o direito à aposentadoria para os trabalhadores urbanos. Esses direitos, foram reunidos mais tarde na CLT (1943) e, permanecem até hoje, apesar do vai e vem de avanços e retrocessos nas conquistas trabalhistas.
CONTRATO DE TRABALHO
Não se faz necessário um contrato escrito para contratar um empregado, sendo a contratação verbal plenamente válida, porém, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do trabalhador os dados: * Admissão; * Função; * Salário; * Reajustes salariais; * Férias; * Data de desligamento;
Com esses dados não há a necessidade de duplicar a informação no contrato escrito. Contudo recomenda-se firmar um contrato de trabalho para ajustar algumas condições específicas.
O empregado geralmente é contratado por um período indeterminado podendo ser dispensado a qualquer hora.
DIREITOS BÁSICOS DOS EMPREGADOS
Abaixo os direitos trabalhistas básicos: 1. Salário e Remuneração 2. Descanso Semanal Remunerado (DSR) 3. Férias 4. 1/3 Adicional de Férias 5. 13º Salário 6. Aviso Prévio 7. Adicional de Insalubridade e Periculosidade 8. Jornada de Trabalho 9. Trabalho Noturno 10. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS 11. Previdência Social
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Exemplos de suspensão de contrato de trabalho são as hipóteses de licença não remunerada, participação em greve sem salários e participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador