Direito civil

4854 palavras 20 páginas
1 INTRODUÇÃO
Neste presente trabalho trataremos sobre as obrigações solidárias, que no contexto das modalidades obrigacionais, é um dos temas mais instigantes do Código Civil, estando presente no Livro I, da Parte Especial (artigos 264 a 285).
Pela quantidade de artigos destinados ao estudo da solidariedade apontados no Código, torna-se evidente a preocupação do legislador quanto à matéria. Sendo assim, a solidariedade apresenta forte incidência na jurisprudência, mas padece de pouca abordagem no campo doutrinário.
O Código Civil, em linhas gerais, também apresenta aspectos que delimitam premissas para o estudo das obrigações solidárias a partir do artigo 264, denominando essas premissas de “disposições gerais”. Pretendemos, assim, num primeiro ponto, caracterizar as obrigações solidárias. Num segundo ponto, buscaremos delinear a fonte da solidariedade, para, só assim, indicar uma distinção inicial e teórica entre a obrigação solidária e a obrigação subsidiária.
Num terceiro ponto, buscaremos traçar breves comentários sobre a solidariedade ativa e a solidariedade passiva. Por fim, passaremos para a delimitação da diferença entre a indivisibilidade e a solidariedade.

2 CONCEITO
Obrigação solidária é aquela em que há multiplicidade de credores ou devedores, mas que cada credor terá direito à totalidade da prestação, como se fosse o único credor, e cada devedor estará obrigado pelo débito todo, como se fosse o único devedor.
O conceito de obrigação solidária vem formulado pelo próprio legislador no parágrafo único do art. 896 do Código Civil, dispondo que:
“Há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigação à dívida toda”.
Apesar da multiplicidade dos sujeitos, a obrigação solidária, enquadrada nas obrigações complexas, é uma exceção à regra, pois a ela não se aplica o princípio do concursu partes fiunt, que ordinariamente seria feito. Portanto, em vez da obrigação se dividir em

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