Legislação trabalhista
LEGTSLAçÃO TRABALHTSTA
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deve acontecer no 1o caso, a continuidade ou não da periculosidade? partir do conceito de periculosidade visto em sata, diferenciando-o de Justifique a
O que você acha que
Questão 0í
insalubridade.
CNS
questiona decisão trabalhista sobre pericutosidade por radiação
A concessão de adicional de pericutosidade a trabalhadores expostos a radiação ionizante por parte da Justiça do Trabatho é objeto de questionamento da Confederação Nacionat de Saúde - Hospitais, Estabetecimentos e Serviços (CNS), que apresentou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamentat (ADPF 229\ no Supremo Tribunal Federal contra o Tribunal Superior do Trabatho (TST) peto que define como "equivocada jurisprudência" a relativa ao tema. A
CNS atega
que, ao estender o adicional a atividades não previstas em [ei, o TST "viola
expressamente vários dispositivos constitucionais". O cerne da controvérsia, no caso, é a Orientação Jurisprudenciat (OJ) n'345 da Subseção 1 Especiatizada em Dissídios lndividuais do TST, que define como motivo para a concessão do adicional de periculosidade "a exposição do empregado à radiação ionizante ou a substância radioativa". Para a CNS, as únicas fontes juridicamente reconhecidas como produtoras de
pericutosidade com efeitos remuneratórios seriam inftamáveis, exptosivos e etetricidade, conforme previsto no art. 193 da Consotidação das Leis do Trabatho (CLT). A OJ 345 seria inapticável porque, "atém de não ter força de lei, ainda é inconstitucionat". Entre os dispositivos constitucionais apontados como violados, a CNS menciona o artigo 2o, que prevê a separação dos poderes de forma independente e harmônica; o artigo 5o, inciso ll, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer atguma coisa senão em virtude
de lei; o artigo 7o, inciso XXllll, que