Legislação Trabalhista - Dispensa por Justa Causa
CHRISTIAN HADAD
PATRÍCIA ANDREO RUIZ
RODRIGO FERREIRA ALVES
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
SÃO PAULO
2013
CENTRO UNVERSITÁRIO UNISANTANNA
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Trabalho apresentado á disciplina de Legislação Trabalhista do Curso de Gestão de Recursos Humanos do Centro Universitário Sant’Anna, sob a orientação da Professora Cristiana Gomiero.
SÃO PAULO
2013
PROCESSO Nº TST-AIRR-862-88.2010.5.10.0010
A C Ó R D Ã O
(7ª Turma)
VMF/sashe/ma
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – JUSTA CAUSA – CARACTERIZAÇÃO – ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional concluiu pela existência de motivos suficientes a ensejar a justa causa aplicada. O reclamante incorreu em ato de improbidade, capitulado no art. 482, "a", da CLT, ao firmar documento de outro funcionário e em nome deste - falta funcional gravosa o suficiente para caracterizar a demissão por justa causa, ocasionando a quebra de confiança e do bom e autêntico relacionamento que até então existiu. Logo, nessas circunstâncias, não há violação dos dispositivos concernentes ao ônus da prova, os quais nem foram objeto de discussão, afigurando-se inócua a discussão das regras que norteiam o ônus da prova, que só assume relevância quando inexistem elementos probatórios suficientes ao deslinde da controvérsia trazida a juízo, o que não se verificou, no particular. Convém esclarecer que as provas já se encontram nos autos, prevalecendo o princípio do livre convencimento motivado insculpido no art. 131 do CPC, segundo o qual cabe ao julgador eleger a que lhe parecer mais convincente. A teor do que dispõe o art. 130 do CPC, compete ao Juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo.
Agravo de instrumento desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n°