justa causa
Justa causa é todo ato doloso ou culposamente grave, que faça desaparecer a confiança e boa fé existente entre as partes, tornando, assim, impossível o prosseguimento da relação.
Em Direito do Trabalho, são várias as situações em que a Lei atribui ao empregador o direito de demitir o empregado por justa causa:
“DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
A demissão por justa causa está prevista para os casos em que o empregado descumpre alguma obrigação legal ou contratual.
Atualmente, as únicas demissões no setor privado que precisam de justificativa são aquelas em que o trabalhador comete faltas. Veja abaixo o que pode levar à demissão por justa causa, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Saiba o que pode levar à demissão por justa causa a) "Ato de improbidade": Furto ou roubo de materiais da empresa e falsificação de documentos, inclusive atestados médicos; por exemplo
b) "Incontinência de conduta ou mau procedimento": A incontinência de conduta diz respeito a atos de natureza sexual, tais como exibir fotos de pessoas nuas aos colegas, assediar sexualmente colegas de trabalho etc. O mau procedimento inclui tudo o que seja incompatível com as regras sociais e internas, como usar veículo da empresa sem autorização ou deixar a empresa durante o horário de trabalho sem autorização; por exemplo
c) "Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço": desrespeitar cláusula de exclusividade, por exemplo
d)"Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena": condenação criminal para a qual não haja possibilidade de recurso
e) "Desídia no desempenho das respectivas funções": faltar, chegar atrasado, negligenciar tarefas, por exemplo