origem da legislação
A Legislação Trabalhista no Brasil e as relações do trabalho eram direcionadas a luta por direitos iguais que visam melhores condições de vida dos trabalhadores. Na sua origem a classe trabalhadora em suas mobilizações sociais eram muitas vezes confundidas com manifestações públicas, onde uma sociedade decide e age com um objetivo comum, buscando garantir o emprego,por um direito de trabalho permanente, foi essa reivindicação muito presente na origem do movimento operário. A luta operária possibilitou a evolução do entendimento da Questão Social para o centro da discusão de sua origem. Dois dos benefícios adquiridos nessa luta foi o FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E O AVISO PRÉVIO INDENIZADO que visam proteger o trabalhador em períodos de desemprego . Em 1930 o então Presidente Getulio Vargas, começa a materializar as conquistas dos trabalhadores, as leis e os decretos eram editados de acordo com a necessidade. Foi em 1º de Maio de 1943, que o Presidente Getulio Vargas, foi aprovada através de um Decreto-Lei nº 5.452, que foi a Consolidação das Leis do Trabalho, cuja a vigência se deu em meados de Novembro do mesmo ano. A normas regulam as relações individuais e coletivas do trabalho, onde era composto um conjunto de leis pontuais e que segundo o Profº Vitor Russumano disse que: “Diretos eram minutos quando eram reconhecidos pelos empregadores, basicamente e espontâneamente, os direitos foram surgindo no decurso do tempo, houve um reconhecimento de direitos, a “CLT” é uma Consolidação, o que ela reúne sistematiza a Legislação previamente existente.O Artigo 492 diz: “O empregado que contar dez anos de serviço na mesma Empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovado”.
O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), foi instituído em 1966 e é atualmente regulado pela Lei nº5.107/66. Trata-se de um conjunto de contas vinculadas e