JUSTA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO
Kênia Eliana R. da Silva
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo, conhecer as possibilidades de se aplicar a demissão por justa causa ao empregado que abandona o emprego, mostrando todos os fatos que podem levar a esta situação.
A rescisão contratual, resilição contratual ou resolução contratual é o nome que se dá, à ruptura do contrato de trabalho. Aqui será abordado a ruptura por ato culposo do empregado (abandono de emprego), dispensa por justa causa. É muito importante o modo e a atitude de comportamento do empregado em geral num ambiente de trabalho qualquer, bem como do seu empregador na relação ao seu trabalho desempenhado, seus modos e atitudes, procedimentos de conduta e etc., o que poderá levá-lo a um caminho diverso do pretendido e do esperado pelo seu empregador.
1. INTRODUÇÃO
Apresentamos, a seguir, as considerações práticas sobre a configuração do abandono de emprego e as providências a serem tomadas a respeito dessa justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. A legislação trabalhista estabelece as hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, bem como assegura-lhe, quando sua ausência for por hipótese legalmente permitida (doença, serviço militar etc.) todas as vantagens que, durante esse período tenham sido atribuídas à categoria a que pertence na empresa.
Com base no artigo 482 da C.L.T., bem como seus incisos e parágrafo único trazem os atos que constituem o motivo base, ponderável, que se enquadre numa despedida por justa causa pelo empregador. São vários os motivos que a lei atribui ao empregador o direito de rescindir o contrato de trabalho por “Justa Causa”. A reação da empresa de rescindir o contrato de trabalho deve ser Imediata, Atual, ou seja, tem que ser motivos Recentes. Para tanto, torna-se necessário o perfeito conhecimento do texto legal e a interpretação literária de lei, para na aplicação vigente.