Legislação Social e Trabalhista
CURSO DE CONTABILIDADE
DIGELVAN MENDES
HELIVAN DE SOUZA
LICIANE DA SILVA
ROBSON GONÇALVES
SAMUEL GOMES
LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA
(Princípios de direito coletivo do trabalho e Estrutura sindical brasileira)
Porto Velho
2014
FACULDADE DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DE TECNOLOGIA – FATEC
DIGELVAN MENDES
HELIVAN DE SOUZA
LICIANE DA SILVA
ROBSON GONÇALVES
SAMUEL GOMES
LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA
(Princípios de direito coletivo do trabalho e Estrutura sindical brasileira)
Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas e Tecnologia - Fatec, para a obtenção de nota bimestral na matéria de Legislação Social e Trabalhista da Pesquisa do curso de Ciências Contábeis, sob a Orientação da Professora Marivete F. de Melo.
Porto Velho
2014
OS PRINCÍPIOS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Sendo o Direito Coletivo do Trabalho, ramo do Direito do trabalho, está igualmente submetido aos princípios gerais deste, não obstante tenha, especificamente, seus próprios princípios. Isto, no Brasil, acontece porque, tendo acontecido na década de 80 do século, próximo passado, o incremento do movimento sindical brasileiro, inspirado no sindicalismo de resultado, baseado nas fabricas de automóveis, localizadas no ABC paulista, cujas conseqüências foram o aumento das negociações coletivas de trabalho promovidas pelas chamadas Centrais Sindicais. A primeira delas a ser criada foi a CUT- Central única do Trabalhadores e, depois, a CGT- Central Geral do Trabalhadores. Cuja organização sindical foi, em seguida, disciplinada pela Constituição de 1988 em seus arts. 8º e12º, desvinculando-a do estado, como até então estava o sindicalismo pátrio desde a sua nascente, em 1907, cujos primórdios, remontam à Constituição de 1891. Este fato, ensejou a consolidação do Ramo Direito Coletivo do