Legislação Social e Trabalhista
Legislação Social e Trabalhista – Aula nº 2 Contrato de Trabalho: Tipos e Características
Contrato de trabalho com vínculo empregatício
1. Existência da relação de emprego
Inicialmente vamos tratar de quando ocorre a relação de emprego (vínculo empregatício) e o registro do empregado se faz obrigatório.
Comecemos por citar a seguinte situação:
Caso você necessite contratar uma pessoa para cumprir suas ordens no sentido de lhe atribuir tarefas e a forma de realiza-las, exigir cumprimento de horários e o seu comparecimento continuamente no local de trabalho, mediante o pagamento denominado salário, isto é, numa autêntica relação vivenciada por patrão/empregado em que um manda e outro executa as ordens, estará estabelecida a relação de emprego (vínculo empregatício) entre empregado e empregador e, neste caso, o registro do empregado é obrigatório.
Neste mesmo sentido, a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT reconhece o vínculo empregatício sempre que estiverem presentes os seguintes elementos reunidos: subordinação, horário de trabalho, habitualidade e pessoalidade, mediante uma remuneração que, neste caso, será considerado salário.
Subordinação: ocorre a subordinação hierárquica sempre que o empregador manter o empregado sob suas ordens e comando, distribuindo tarefas, modo de execução etc.
Horário de trabalho: caracteriza-se pelo controle no horário de trabalho do empregado no que diz respeito a entrada e saída, horário de almoço, mesmo que o trabalho seja realizado externamente, ou seja, fora do estabelecimento da empresa.
Habitualidade: verifica-se pela existência de trabalho contínuo, por um mesmo trabalhador, de forma habitual, isto é, o empregado apresenta-se para o trabalho diariamente ou 3 (três) vezes por semana, etc., mas de forma constante.
Pessoalidade: configura-se a pessoalidade com a impossibilidade do empregado poder substituir-se por outra pessoa. Caso o empregado tenha algum compromisso inadiável e