Legislação social e trabalhista
1. Admissão de Empregados 2. Exames Médicos 3. Contrato de Trabalho 4. Cálculo de Folha de Pagamento 5. Adicionais 6. Descontos 7. Encargos da Empresa 8. Faltas 9. Previdência Social 10. CAGED 11. Férias 12. 13º Salário 13. Transferência de Empregados 14. Rescisões
1. Admissão
Ao admitir um empregado, a empresa deve fazer o registro do empregado no livro, na ficha ou no sistema eletrônico. O livro ou a ficha serão autenticados pelo fiscal do trabalho, quando da fiscalização no estabelecimento empregador, não sendo necessária a autenticação para as empresas que optarem pelo sistema informativo de registro de empregados, conforme Portaria nº 41, de 28/03/2007(item 13.3 livro ou ficha de “Registro de Empregados”).
O prazo para o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado é de 48 horas, conforme artigo 29 da CLT. O empregado entregará a documentação, mediante recibo; a empresa, ao devolvê-la, passa novo recibo que comprove a devolução. 2.1 Documentação Para que o registro do funcionário seja realizado, se faz necessário que o este apresente a seguinte documentação: * Carteira de Trabalho e Previdência Social * Cédula de Identidade * Titulo de Eleitor * Certificado de Reservista * Declaração da escola que confirme estar frequentando curso (para menor estudante) * CPF * Exame Médico * Fotografias * Certidão de casamento * Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade * Caderneta de vacinação dos filhos até 6 anos de idade * Comprovação semestral de frequência escolar dos filhos de 7 até 14 anos
2.2 Documentos que a empresa deverá preencher 2.3.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
Para registro do empregado serão necessárias a seguintes anotações na CTPS a. Preencher a página “contrato de trabalho” os dados da empresa,