legislação social e trabalhista
Disciplina: Legislação Social e Trabalhista
Professora: Bruna Albuquerque
Período: 2014.2
SEMANA 11
(13/10/2014 a 19/10/2014)
UNIDADE: 09
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
Na unidade anterior, você estudou os sujeitos da relação de emprego e a classificação de cada tipo de sujeito, como trabalhador ou empregado.
Agora é preciso que você conheça um pouco mais sobre as verbas trabalhistas e os direitos previstos na lei maior (Constituição Federal) aos empregados.
Nessa unidade será estudada a contraprestação devida pelo empregador ao empregado pela troca do serviço prestado, como o salário (uma parte dos vencimentos recebidos do empregador) ou a remuneração (remuneração à totalidade dos ganhos do obreiro), demonstrando a diferença e as características de cada uma.
SALÁRIO
1. Conceito:
É a contraprestação devida diretamente pelo empregador ao empregado pela prestação do serviço decorrente do contrato de trabalho. Em outras palavras, é o pagamento feito pelo empregador ao empregado pelo seu trabalho, que pode ser fixo ou variável.
O salário é devido também quando o empregado se encontra à disposição da empresa (art. 4º da CLT) ou quando a lei assim determinar (aviso prévio não trabalhado e 15 primeiros dias de doença – interrupção do CT).
Curso: Ciências Contábeis
Disciplina: Legislação Social e Trabalhista
Professora: Bruna Albuquerque
Período: 2014.2
Destaca-se que não são considerados integrantes do salário ajuda de custo que não ultrapassem 50% do valor do salário, com diárias de viagens, gratificações esporádicas pagas por mera liberalidade do empregador e benefícios previdenciários.
Não tem natureza salarial, o vale transporte e vestuário utilizado como uniforme para uso exclusivo para o trabalho.
2. Características do Salário:
* Indisponibilidade
De acordo com a Constituição Federal o salário não pode ser abdicado pelo empregado. Assim, por decorrer de fonte alimentar e da principal