Legislação Juridica Especial
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA
Raphael Augusto Moreira, Sd PM, nº de curso: 853, Turma: 18
Renilson Marques Silveira, Sd PM, nº de curso: 861, Turma: 18
Ricardo Salis Moreira, Sd PM, Sd PM, nº de curso: 867, Turma: 18
Roberto Ferreira de Oliveira, Sd PM, nº de curso: 872, Turma: 18
Robson de Souza Silva, Sd PM, nº de curso: 875, Turma 18
Simone Valentim da Silva, Sd PM, nº de curso: 879, Turma: 18
Legislação Jurídica Especial
Decreto-lei nº 3.688/41(Lei das Contravenções Penais)
Belo Horizonte
2013
Raphael Augusto Moreira, Sd PM, nº de curso: 853, Turma: 18
Renilson Marques Silveira, Sd PM, nº de curso: 861, Turma: 18
Ricardo Salis Moreira, Sd PM, Sd PM, nº de curso: 867, Turma: 18
Roberto Ferreira de Oliveira, Sd PM, nº de curso: 872, Turma: 18
Robson de Souza Silva, Sd PM, nº de curso: 875, Turma 18
Simone Valentim da Silva, Sd PM, nº de curso: 879, Turma: 18
Legislação Jurídica Especial
Decreto-lei nº 3.688/41(Lei das Contravenções Penais)
Trabalho apresentado à Legislação Jurídica Especial sobre o
Decreto-lei
nº
3.688/41(Lei
das
Contravenções Penais).
Prof.:Cel PM QOR Carlos Murilo Camara Ribeiro.
Belo Horizonte
2013
QUESTÃO N.º 01 (0,10 pontos):
a)
Conceitue e diferencie crime e contravenção. Fundamente. (0,05 pontos)
Com base na lei n. 3.914, de 9 de dezembro de 1941, em seu artigo 1º caput observamos a definição do que é crime e contravenção. O crime é a infração penal que a alei comina pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com pena de multa; a contravenção penal por sua vez, consiste na infração penal a que alei comina isoladamente, pena de prisão simples ou de multa ou ambas alternativa ou cumulativamente.
b)
Como deve agir a autoridade em situação de um flagrante de
contravenção? Fundamente. (0,05 pontos)
A