Contribuiçoes especiais
CURSO DE CIENCIAS CONTÁBEIS
RODRIGO ALVES PINHEIRO
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS PIS/PASEP, COFINS E CSLL
CALDAS NOVAS
2014
RODRIGO ALVES PINHEIRO
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS PIS/PASEP, COFINS E CSLL
Trabalho apresentado à disciplina de Legislação Tributaria do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Unicaldas de Caldas Novas.
Orientador: Prof. Emerson Hérico
CALDAS NOVAS
2014
PIS/PASEP – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL / PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO.Espécie: Contribuição especial.
Competência: União.
Função: Fiscal.
Fato gerador: Faturamento após as deduções.
Contribuintes: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiarias.
Base de cálculo: Faturamento mensal (receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil) para as pessoas jurídicas em geral.
Alíquotas: 0,65% no regime de incidência cumulativa e 1,65% no regime de incidência não cumulativa.
PIS Cumulativo: No regime de incidência cumulativa, as alíquotas são aplicadas ao valor da receita bruta, ajustada por algumas exclusões permitidas na legislação, em geral relacionadas a itens que não se configuram como receitas (devoluções, abatimentos, reversões de provisões).
PIS não Cumulativo: No regime de incidência não cumulativa, as alíquotas são aplicadas à receita ajustada na mesma forma da base cumulativa, mas permite-se também que o contribuinte reduza o valor da contribuição devida no montante relativo à mesma alíquota aplicada aos valores de compras de bens para revenda, insumos utilizados na produção de produtos ou serviços, e as despesas e custos com energia elétrica, aluguéis pagos a pessoa jurídica, arrendamento, depreciação e amortização, dentro das condições estabelecidas na legislação.
Lançamento: Por homologação
COFINS –