Tambm chamadas de contribuies corporativas ou contribuies parafiscais, as contribuies de interesse das categorias profissionais ou econmicas so as anuidades exigidas pelos conselhos profissionais de fiscalizao, a chamada Contribuio Anuidade. So exemplos de conselhos o Conselho Regional de Medicina e o Conselho Regional de Odontologia. A cobrana de tal tributo de competncia exclusiva da Unio e seu amparo legal est no artigo 149, III da Constituio Federal. O pagamento da anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil no tem natureza tributria, j que a mesma muito mais que um mero conselho. Quanto cobrana da Contribuio Sindical, ou imposto sindical, obrigatria aos trabalhadores celetistas, integrantes da categoria, sindicalizados ou no. diferente da Contribuio Confederativa, exigida dos filiados entidade sindical respectiva. 2 CONTRIBUIES DE INTERVENO NO DOMNIO ECONMICO Este tributo tem como objeto o custeio da ordem econmica, sendo que sua base legal est no artigo 170 da Constituio Federal. Somente a Unio tem competncia para cobrar tal tributo, que criado por lei ordinria. Quanto CIDE Petrleo ou CIDE Combustvel, tem seu respaldo no artigo 177, 4 da Constituio Federal. Suas alquotas podem ser alteradas devido ao produto, como tambm reduzidas ou reestabelecidas por decreto e devero respeitar a anterioridade de 90 (noventa) dias. O dinheiro arrecadado pode servir para subsidiar o preo do combustvel ou para investir em projetos ambientais, bem como infraestrutura de transporte. 3 CONTRIBUIES SOCIAIS As contribuies sociais dividem-se em contribuies sociais gerais (que no so destinadas seguridade), a contribuio do salrio educao e as contribuies do sistema S, as contribuies de seguridade social, as contribuies nominadas e as contribuies residuais. Quanto s contribuies sociais gerais, que so de competncia da unio, so institudas por lei ordinria e obedecem ao princpio da anterioridade comum, sendo que o objetivo delas custear a atuao do Estado em