Contribuições especiais
Contribuições Especiais
Tácio Lacerda Gama
07.07.2007
Plano de Aula
• Teoria Geral das Contribuições Especiais:
• Natureza tributária ou não? • Regime jurídico próprio ou não? • Princípios tributários • Imunidades • Lei Complementar • A relevância da Destinação
Plano de Aula
• Contribuições em Espécie:
• Contribuições interventivas • Contribuições sociais gerais e para a seguridade social • Contribuições coorporativas
Natureza Jurídica das Contribuições
• Conceito: conjunto de características que permite individualizar um instituto jurídico. • Utilidade: identificar o regime jurídico a que está submetido um instituto jurídico. • As contribuições são tributos pois se ajustam ao conceito previsto no artigo 3º do CTN.
Natureza Jurídica das Contribuições
• Tema pacificado na jurisprudência: STF. RE 138.2848 CE, Rel. Min. Carlos Veloso, Dj. 28.08.92. Especificamente sobre a natureza das contribuições interventivas, ver STF. RE 218.061-5 SP, Rel. Min. Carlos Veloso, Dj. 08.09.2000 e STF. RE. 177137-2 RS, Rel. Min. Carlos Veloso, Dj. 18.04.97. • Tema pacificado na doutrina: Paulo de Barros Carvalho; Roque Antônio Carraza; Mizabel Derzi entre muitos outros. • Efeito: subordinação ao regime jurídico tributário.
Classificação das espécies tributárias
• Noção geral: separar um conjunto de objetos perante uma referência determinada. • Utilidade: distinguir regimes jurídicos. • Conflitos: a doutrina diverge sobre a existência de três ou de cinco espécies tributárias.
Classificação das espécies tributárias I
Tributo Hipótese de Incidência Referibilidade Base Imponível
Imposto
Fato lícito qualquer, que não uma atuação estatal
_________
Mensuração desse mesmo fato
Taxa
Atuação estatal
Direta, imediata
Mensuração da atuação estatal
Contribuição
Circunstância intermediária referida à atuação estatal
Indireta, mediata
Mensuração da circunstância, referida à atuação estatal