Resumo Contribuições Especiais
O presente artigo faz uma análise das contribuições especiais, dando seu conceito, características, destinação, finalidade e espécies.
Tais contribuições estão previstas no artigo 149 da Constituição Federal, surgindo como tributo autônomo de competência da União. Ainda, no referido artigo, é enumerado três classes de contribuições, sendo elas as contribuições sociais, as contribuições interventivas e as contribuições corporativas.
Mesmo com especialidades próprias, todas satisfazem aos princípios e regras constitucionais que fundamentam a instituição das contribuições especiais.
Adiante, será explicado a finalidade e fundamentos constitucionais para o seu uso no Direito Tributário.
2- CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
É de suma importância definir as características das contribuições pois, tas se diferenciam dos outros tributos por serem ligados a uma atuação do Estado, o qual mesmo que não direcionada propriamente ao contribuinte, mas sim, com ele se relacionando, a fim de um específico benefício que conseguiu (contribuição de melhoria). Contudo, somente tal finalidade constitucional prevista e a relação do produto da arrecadação à sua destinação não são o bastante para caracterizar as contribuições. O interesse do grupo é que, basicamente, parece aprovar a natureza de um tributo como contribuição. Inclui-se como característica, também, a possibilidade de a União instituir três espécies de contribuições, quais sejam:
a) as contribuições sociais;
b) as contribuições de intervenção no domínio econômico; e
c) as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas, a que parte da doutrina denomina contribuições corporativas.
3- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
É a primeira espécie prevista na Constituição Federal. As Contribuições Sociais podem ser dividas entre contribuições sociais gerais e contribuições sociais para a seguridade social.
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