Contribui Es Sociais
Resumo
Os tributos são considerados a principal fonte de renda para o Estado, esta renda se dá através do imposto pago pelo contribuinte, conforme a lei, para realizar as atividades próprias do Estado, possibilitando assim, atingir o bem comum. Eles são classificados em cinco espécies, quais sejam: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. A partir das contribuições especiais surgem as contribuições sociais, que podem ser classificadas como uma subespécie das contribuições especiais previstas no art. 149 da Constituição Federal. As contribuições sociais são uma espécie de tributo designadas a financiar as atividades estatais específicas, as que não são próprias ao Estado; a instituição de tal contribuição é de competência exclusiva da União.
Palavras-chave: Tributos; Espécies Tributárias; Contribuições Especiais; Contribuições Sociais.
Os tributos são a principal fonte de renda para o Estado, eles são classificados como receita derivada, cobrada pelo Estado no exercício do seu poder de império, isto é, o dever de pagar o tributo é imposto pela lei, sendo irrelevante a vontade das partes. Conforme previsto no art. 3º do CTN: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
As contribuições sociais ou também chamadas paraestatais, ou de previdência, são uma espécie de tributo destinado a financiar as atividades estatais específicas, que não são próprias ao Estado. Elas podem ser classificadas como uma subespécie das contribuições especiais previstas no art. 149 da Constituição Federal, que dispõe:
“Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias