legislação da construçao civil
Exemplo de Sanitário adaptado para uso de deficientes na prefeitura de Mesquita RJ.
O Cinemark, localizado no Shopping Campo Grande.
Art. 126 - As edificações que abrigarem atividades comerciais de consumo de alimentos, de prestação de serviços e aquelas classificadas como especiais disporão de instalações sanitárias separadas para cada sexo, localizadas de tal forma que permitam sua utilização pelo público e na proporção adequada ao número de usuários.
Sanitários separados para cada sexo na Universidade Federal da Bahia. A proporção e sanitários depende da quantidade de pessoas que circulam no ambiente, porém a proporção mínima não deve ser menor do que um para um grupo de 20 pessoas
Art. 127 - Os locais onde houver preparo, manipulação ou depósito de alimentos terão assegurada a incomunicabilidade com os compartimentos sanitários.
Restaurante Sabor mineiro – Viçosa. Exemplo de banheiro sem comunicação com os sanitários.
Art. 128 - As edificações destinadas a escritórios, consultórios, estúdios de atividades profissionais e similares terão instalações privativas por sala, ou conjunto de instalações sanitárias separadas para cada sexo, na proporção de um vaso e um lavatório para cada 10 (dez) salas ou 400,00 m2(quatrocentos