Legislação da construção civil
Norma é o documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto. Os objetivos principais da normatização são: - Economia: proporcionar a redução da crescente variedade de produtos e procedimentos. - Comunicação: proporcionar meios mais eficientes na troca de informações entre fabricante e cliente, melhorando a confiabilidade das relações comerciais e de serviços. - Segurança: proteger a vida humana e a saúde. - Proteção ao consumidor: prover a sociedade de meios eficazes para aferir a qualidade dos produtos. - Eliminação de barreiras técnicas e comerciais: evitar a existência de regulamentos conflitantes sobre produtos e serviços em diferentes países, facilitando assim, o intercâmbio comercial. NORMAS A.B.N.T. PARA CONSTRUÇÃO CIVIL ABNT NBR é a sigla de Norma Brasileira aprovada pela ABNT, de caráter voluntário, e fundamentada no consenso da sociedade. Torna-se obrigatória quando essa condição é estabelecida pelo poder público.
NR é a sigla de Norma Regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com caráter obrigatório. ALGUNS TEMAS DE NORMAS TÉCNICAS RELACIONADAS Á CONSTRUÇÃO CIVIL, EXISTENTES. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • AMOSTRAGEM AR CONDICIONADO ARGAMASSA ARGAMASSA - ASSENTAMENTO ARGAMASSA - REVESTIMENTO AZULEJO / CERÂMICA CAIXILHOS COBERTURA