LEGISLAÇÃO APLICADA À CONSTRUÇÃO CIVIL
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
LEGISLAÇÃO APLICADA À CONSTRUÇÃO CIVIL
Salvador,
28 de Agosto de 2013
1 - LEI DE USO DO SOLO A lei de uso do solo é de competência do Município, devendo ser estabelecida em cada cidade para o controle do uso do solo em território estabelecido pela lei específica.
Trazendo para a nossa realidade, a lei que estabelece as diretrizes do uso do solo no território da cidade de Salvador é a Lei de ordenamento do uso e da ocupação do solo, também conhecida como LOUOS.
Uso do solo é o conjunto das atividades, processos individuais de produção e reprodução, de uma sociedade por sobre uma aglomeração urbana assentados sobre localizações individualizadas, combinadas com seus padrões ou tipos de assentamento, do ponto de vista da regulação espacial. Pode se dizer que o uso do solo é o rebatimento da reprodução social no plano do espaço urbano.
O uso do solo é uma combinação de um tipo de uso (atividade) e de um tipo de assentamento (edificação). Admitindo uma variedade tão grande quanto as atividades da própria sociedade e as categorias de uso do solo são criadas com a finalidade de classificação das atividades e tipos de assentamento para efeito de sua regulação e controle através de leis de zoneamento, ou leis de uso do solo.
A regulação do uso do solo é uma instância da produção do espaço na dialética do Estado, no caso da lei, Município, e do Mercado, sendo as localizações resultantes da produção do espaço que são colocados no mercado para seu uso ser definido através da competição entre as atividades individuais, da qual resulta o preço das localizações, sujeita à regulação do Estado por instrumentos de planejamento entre os quais as leis do uso do solo.
As leis de uso do solo são essencialmente empíricas e variam segundo a sociedade e o estágio de desenvolvimento, e visam evitar os piores efeitos da anarquia do mercado. Juntamente com a