Legislacao trabalhistas
(Direito Tributário e Financeiro - 2 ª Edição /2006)
Aluna: Fernanda Macedo Ferreira da Silva
Matrícula: 201201379547
Profª.: Líria Kédina Cuimar de S. e Moraes
Sala: C 206
QUESTIONÁRIO
1) Conceitue Direito Financeiro.
Resp.: Direito Financeiro é o ramo do ordenamento jurídico que regula a atividade relacionada com a obtenção, a administração e a aplicação dos recursos necessários à subsistência e ao funcionamento do Poder Público.
2) O que é receita pública? Quais as suas espécies? Explique e exemplifique cada uma delas.
Resp.: É quando uma quantia se incorpora ao patrimônio do ente que recebe que por sua vez integra o Poder Público. Exemplo: Quando a União Federal recebe R$ 10.000,00 de um contribuinte que paga seu Imposto de Renda, esse valor se incorpora ao Patrimônio Publico.
As Receitas Públicas podem ser classificadas em:
Extraordinárias e Ordinárias:
- Receitas Extraordinárias: São aquelas recebidas esporadicamente, de modo inconstante ou excepcional, e que por isso não se prestam como fonte permanente de custeio do Tesouro.
- Receitas Ordinárias: São aquelas auferidas com periodicidade regular, e de modo constante, como ICMS, IPTU e IR.
Originárias e Derivadas:
- Receita Originária: É aquela decorrente da exploração de bens e empresas do Poder Público, no exercício de atividade assemelhada à dos cidadãos em geral.
- Receita Derivada: É aquela obtida compulsoriamente, em função de constrangimento legal que o Poder Público exerce sobre o setor privado.
Correntes e de Capital:
- Receitas Correntes: São as Receitas tributária, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, e ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
- Receitas de Capital: São as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de