legislacao trabalhista
Saúde no Trabalho –SST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer; e
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contrato.
Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição Conselho Regional de Medicina (NR 7 Portaria MTb nº 3.214/78 c/ redação da PT
SSST nº 24/94).
3 - REGISTRO
Em todas as atividades o empregador está obrigado a efetivar o registro de seus empregados tão logo os mesmos iniciem a prestação dos seus serviços. Este registro poderá ser feito em livro, ficha ou por sistema eletrônico, devendo as empresas, que adotarem este ultimo critério seguir instruções fornecidas pelo MTE, os quais poderão ser obtidos na DRT da localidade de sua jurisdição (art. 41, CLT e Po ANOTAÇÕES NA CARTERA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL - CTPS
A empresa terá o prazo improrrogável de 48 horas para proceder às anotações na CTPS do empregado, podendo a empresa optar pelo uso de etiquetas gomadas autenticadas pelo empregador ou seu representante legal (CLT Art. 29).
Deverão ser anotadas na CTPS do empregado a data da admissão, a remuneração seja qual for à forma de pagamento e as circunstâncias especiais.
No caso de admissão de vendedores poderá vir em documento à parte o percentual de comissões e a área de atuação se lhe for reservada área de trabalho com exclusividade.
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