Legis Municipal
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Ns, Representantes do Povo do Municpio de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, cumprindo dispositivos da Constituio Federal, procurando estabelecer a Ordem e Autonomia Municipal, dentro dos princpios de Democracia fundados na participao dos diversos segmentos sociais, descentralizando o Poder Pblico para assegurar ao Cidado o acesso ao direito Cidadania Plena e convivncia em sociedade com fraternidade, sem preconceito de qualquer espcie, sob o imprio da Justia e sob a proteo de Deus, promulgamos a LEI ORGNICA DO MUNICPIO DE VESPASIANO TTULO I Das Disposies Preliminares Art. 1 - O Municpio de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurdica de Direito Pblico Interno dotada de autonomia assegurada no Ttulo III, Captulos I e IV, artigos 18, 29 e seguintes da Constituio da Repblica Federativa do Brasil, tem sua prpria Organizao Poltica, Social, Administrativa e Financeira e rege-se nos termos das Constituies Federal e Estadual, da presente Lei e das Leis que adotar. Art. 2 - Todo Poder do Municpio emana do Povo, que o exerce diretamente ou por representantes eleitos pelo voto direto, nos termos desta Lei, observadas as disposies constitucionais. Pargrafo nico - O exerccio direto do Poder, pelo Povo, d-se na forma desta Lei Orgnica, mediante I - plebiscito II - referendo III - iniciativa popular no processo legislativo IV - ao fiscalizadora sobre a Administrao Pblica V - participao em deciso da Administrao Pblica. TTULO II Do Municpio CAPTULO I Da Caracterizao do Municpio Art. 3 - O Municpio de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, criado pela Lei n 336, de 27 de dezembro de 1948, divide-se administrativamente em Distritos, Subdistritos e possui atualmente as seguintes confrontaes I - ao Norte, limita-se com os Municpios de Pedro Leopoldo e So Jos da Lapa II - ao Sul, limita-se com os Municpios de Belo Horizonte e Santa Luzia III - a Leste, limita-se com os Municpios de Lagoa Santa e Confins IV - a Oeste, limita-se com o Municpio de Ribeiro das Neves. Pargrafo nico