Vocatio Legis
Nesse trabalho serão relatados alguns casos jurídicos relacionados á Lei do Vacatio Legis, tendo algumas explicações de idéias opostas e aplicações diferentes, tendo como objetivo a Vacatio Legis, a Lei que o tempo compreendido entre a publicação de uma lei e a sua efetiva entrada em vigor.
Juíza aplica a Lei 12.403/11 período de vacatio legis e coloca réu em liberdade
A Juíza Glenda Moreira Borges, da 3º Vara da Comarca de Barra do Bugres, acolheu da Defensoria Pública para aplicar Medidas Cautelares Diversas da prisão a um acusado de roubo.
No pedido, a Defensoria Pública sustentou a possibilidade da Lei 12.403/11 estando ainda no período de vacatio legis, pois sua vigência estava prevista para o dia 04 de Julho de 2011, sob o argumento de ser mais benéfica, sendo a retroatividade penal benéfica uma interatividade que confere pronta eficácia da norma, com a importância e diante das garantias constitucionais fundamentais conferidas a todos os acusados.
Assim, deferiu o pedido de liberdade provisória ao acusado e aplicou de pronto as alterações constantes da Lei 12.403/11, estabelecendo algumas condições estabelecidas na redação do artigo 319 do Código do Processo Civil.
STF – AG.REG. No recurso Extraordinário
Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário. CPMF. Constitucionalidade. EC nº 42/03. Anterioridade nonagésima. Inaplicabilidade. LICC. Vacatio legis. Inaplicabilidade 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE nº 566.032/RS, DJE de 23/10/09, Relator para acórdão o Ministro Gilmar Mendes, reafirmou a jurisprudência no sentido de que é constitucional a cobrança da CPMF com base na alíquota de 0,38%, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 42/03, mesmo no período dos 90 dias posteriores a sua publicação, pois a revogação do artigo que estipulava diminuição de alíquota da CPMF não pode ser equiparada à majoração de tributo. 2. Inaplicável, também, o prazo de vacatio legis previsto na Lei de Introdução ao Código Civil