prestação de contas doPDDE

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Programa Formação pela Escola
Curso: Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Cursista(s): Cleane Cordeiro da Silva, Deandro Chaves da Silva ,Miguel Vieira CascaesTutor: Elka Angélica Rocha Meira Cascaes
Data: 31/10/2014 Prestação de contas do PDDE Ao analisar a forma em que foi utilizado o dinheiro público no município, pode-se constatar o número grande de irregularidades na forma de administração dos recursos financeiro do setor educacional. Desta forma, é cabível inicialmente uma investigação e medidas cabíveis para a regularização da situação. Para que esta fiscalização seja feita não é necessária a contratação de um especialista no assunto. O que deve ser levado em conta é o conhecimento sobre como deve ser utilizado os recursos do PDDE. Constata-se que não houve no município um plano de aplicação para a utilização dos recursos financeiros, daí a falta de controle nos gastos e consequentemente a irregularidade na prestação de contas tornou-se inevitável. O descontrole das contas pode ter se desencadeado por motivos diversos como, por exemplo, a compra de matérias sem pesquisa de preços, quando deveria pesquisar em pelo menos três fornecedores, sendo que as notas fiscais deveriam ficar guardadas por no mínimo cinco anos. Para que a prestação de contas esteja de acordo com os requisitos necessário para estar de acordo com a lei, é preciso que o gestor da escola apresente os extrato bancário contendo valores contidos na conta da escola, deve haver conciliação bancária, também qualquer documento julgado necessário para a comprovação de utilização do dinheiro para a unidade escolar, ofício de encaminhamento de formulários para a prefeitura caso e escola seja municipal. No dia trinta e um de dezembro a prestação de contas é obrigatória para todos os diretores que estão inseridos no PDDE, caso não entregue no prazo, terão mais trinta dias de prazo para que se

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