Legalização do aborto
AURICELMA BRAZÃO MARQUES
CAROLINE COSTA DA SILVA
CECÍLIA RAFAELA SALLES FERREIRA
JEANE AZEVEDO CAJADO
JOSÉ LUCIO DANTAS
JULIANA FERNANDES SILVA
MAÍSA CRISTINA CRUZ VALENTE
NÁDIA PAULA DUARTE DE ARAÚJO
REGIANE PEREIRA DAS NEVES
TAYNAN PEREIRA MARINHO DE ARAUJO
A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO:
“ Aborto - as mulheres decidem, a sociedade respeita, o Estado garante ”
MACAPÁ
2010
AURICELMA BRAZÃO MARQUES
CAROLINE COSTA DA SILVA
CECÍLIA RAFAELA SALLES FERREIRA
JEANE AZEVEDO CAJADO
JOSÉ LUCIO DANTAS
JULIANA FERNANDES SILVA
MAÍSA CRISTINA CRUZ VALENTE
NÁDIA PAULA DUARTE DE ARAÚJO
REGIANE PEREIRA DAS NEVES
TAYNAN PEREIRA MARINHO DE ARAUJO
A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO:
“ Aborto - as mulheres decidem, a sociedade respeita, o Estado garante ”
MACAPÁ
2010
INTRODUÇÃO
A palavra aborto tem sua origem etimológica no latim abortus, derivado de aboriri ("perecer"), composto de ab ("distanciamento", "a partir de") e oriri ("nascer").
Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou artificial, provocando-se o fim da gestação, e consequentemente o fim da vida do feto, mediante técnicas médicas, cirúrgicas entre outras. Descriminalizar o aborto não significa promover o aborto, mas significa perceber que a via penal não é a melhor forma de tratar a questão.
O papel da mulher na sociedade muitas vezes é visto como uma função reprodutora. A Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB,2008) afirma que desde os primórdios do feminismo moderno, ao início do século XX, a luta feminista defende que a maternidade não deve ser obrigação para as mulheres, muito menos o seu destino, a política populacional das nações e grupos humanos não podem se sobrepor ao